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DECRETO
Nº 0855 (*), de 23 de novembro de 2006 da E:. V:.
IMPLANTA O SISTEMA GOB ON-LINE |
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LAELSO RODRIGUES, Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade da Implantação do Sistema On-Line para os registros; CONSIDERANDO que o Sistema On-Line permite a transmissão e recebimento, via Internet, das informações para publicação dos dados pessoais dos candidatos no Grande Oriente do Brasil e Boletim Oficial do Grande Oriente do Brasil, além de outras de interesse da Maçonaria em geral; CONSIDERANDO que o Sistema On-Line proporcionará economia de custo, tempo e segurança das informações; CONSIDERANDO que os dados do candidato no pré-cadastro servirão, automaticamente, como cadastramento futuro, caso o candidato ingresse ou não na Ordem. DECRETA: Artigo 2° - É permitido aos Grandes Orientes Estaduais receberem e encaminharem documentos e processos ao Grande Oriente do Brasil por meio eletrônico, sem a necessidade do envio de papéis. Artigo 3° - O envio de documentos e processos eletrônicos está condicionado a utilização de regras de segurança eletrônica de dados, definidos entre o Grande Oriente do Brasil e os Grandes Orientes Estaduais. Artigo 4° - As Lojas Maçônicas que ainda não disponham do meio eletrônico de transmissão de dados poderão enviar seus documentos e processos impressos em papéis aos Grandes Orientes Estaduais, os receberão de volta após conferência e digitalização, para serem armazenados e guardados sob sua responsabilidade. Artigo 5° - Todos os documentos e processos impressos em papéis que precisarem de guarda física deverão ser armazenados nas Lojas Maçônicas, podendo estes serem solicitados ou auditados pelos Grandes Orientes Estaduais ou Grande Oriente do Brasil. Artigo 6° - O Grande Oriente do Brasil e os Grandes Orientes Estaduais devem assegurar que seus sistemas eletrônicos estejam aptos à troca de informações. Artigo 7° - Os Grandes Orientes Estaduais que não possuem sistemas eletrônicos deverão usar os sistemas eletrônicos do Grande Oriente do Brasil. Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado Geral, no PODER CENTRAL em Brasília, Distrito Federal, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis da E:. V:., 185 º da fundação do Grande Oriente do Brasil. O Grão-Mestre
Geral
(*) Publicado
no Boletim Oficial do GOB nº 22, de 08/12/2006. |