Bode
STF cassa liminar que permitia a desembargador exercer atividades em
loja maçônica
Sem
julgamento de mérito, já que não houve manifestação
do impetrante, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha,
do STF, cassou a liminar que permitia ao desembargador paulista Pedro
Luiz Ricardo Gagliardi exercer atividades em loja maçônica
simultaneamente as funções do cargo de desembargador.
Em abril de 2007, a ministra havia deferido liminar no MS 26551 (clique
aqui), impetrado por Gagliardi, que pedia para continuar exercendo atividades
em loja maçônica.
O MS questionava decisão do CNJ que, em reclamação
disciplinar, decidiu pela impossibilidade do magistrado exercer, ao
mesmo tempo, seu cargo de desembargador no TJ/SP e as funções
de Grão Mestre na Grande Loja Maçônica.
Leia mais...
26/4/07 - Deferida liminar para o desem. Pedro Luiz Ricardo Gagliardi
que exerce ativ. em loja maçônica - clique
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27/3/07 - Decisão do CNJ envolvendo o desembargador do TJ/SP
Pedro Luiz Ricardo Gagliardi - clique
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16/4/07 - Chega ao Supremo MS de desembargador que exerce atividades
em Loja Maçônica - clique
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